A Meta retirou dos seus novos termos comerciais uma referência que poderia permitir a utilização de conteúdos de sites associados a contas empresariais para o treino de IA (treinar modelos de inteligência artificial). A alteração surge após críticas de especialistas jurídicos e representantes do setor editorial, preocupados com as implicações da cláusula para os direitos de autor.

Meta retira referência ao treino de ia
Imagem conceitual gerada por IA

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A redação original fazia parte de uma atualização contratual prevista para 30 de outubro de 2026. Abrangia domínios, páginas e endereços associados a empresas que utilizam ferramentas comerciais da Meta, como publicidade no Facebook e Instagram, gestão de páginas ou lojas integradas nas plataformas.

A controvérsia ganhou dimensão pública depois de o Nieman Journalism Lab analisar o alcance da cláusula. A formulação levantou dúvidas sobre a possibilidade de a Meta utilizar conteúdos publicados em sites independentes para desenvolver sistemas de IA, mesmo sem acordos específicos de licenciamento com os respetivos titulares.

Meta elimina referência ao treino de IA

A versão inicial dos termos previa que a Meta pudesse utilizar ferramentas automáticas para aceder, indexar, armazenar temporariamente e analisar conteúdos disponíveis em sites associados a contas comerciais. Incluía ainda uma referência explícita à utilização desses conteúdos para desenvolver, melhorar, investigar e treinar produtos da empresa.

Após as críticas, a Meta retirou essa referência. A versão revista mantém autorizações de recolha e análise de informação, mas associa-as ao desenvolvimento de produtos publicitários e empresariais, bem como à segurança e integridade dos seus serviços.

Segundo a TechCrunch, a empresa sustenta que a redação original não concedia novos direitos sobre os conteúdos e que a atualização pretendia apenas clarificar práticas já existentes.

A Meta afirma também que os proprietários dos sites podem continuar a utilizar o ficheiro robots.txt para comunicar preferências relativas ao acesso de sistemas automáticos. Contudo, este mecanismo não constitui, por si só, uma garantia de que todos os sistemas de recolha respeitam essas indicações, nem resolve as questões jurídicas relacionadas com a utilização posterior dos conteúdos.

A alteração elimina, assim, uma autorização explícita para treino de IA, mas não esclarece completamente os limites da recolha de informação ao abrigo dos novos termos comerciais.

Direitos de autor preocupam os órgãos de comunicação social

A questão assume particular importância para os órgãos de comunicação social que utilizam as plataformas da Meta para distribuir notícias, promover conteúdos ou gerir campanhas publicitárias.

Uma publicação com uma página no Facebook poderia ver os conteúdos do seu site abrangidos por uma autorização contratual mais ampla do que aquela que pretendia conceder. Esta possibilidade foi uma das preocupações identificadas na análise do Nieman Journalism Lab.

O problema está na relação entre a utilização de ferramentas comerciais e os direitos sobre conteúdos publicados fora das plataformas. A existência de uma conta empresarial não significa necessariamente que a empresa titular tenha autorizado a utilização de todos os artigos, fotografias ou outros materiais do seu site para treinar modelos de inteligência artificial.

A discussão também ultrapassa o caso da Meta. Os editores procuram estabelecer mecanismos que lhes permitam controlar a utilização das suas publicações por empresas de IA e negociar eventuais acordos de licenciamento.

A 12 de outubro, a Reuters noticiou a participação de mais de 40 organizações de comunicação social numa iniciativa destinada a reforçar o controlo sobre a utilização de conteúdos jornalísticos por sistemas de inteligência artificial.

O recuo da Meta não resolve todas as questões

A eliminação da referência ao treino de IA representa uma alteração concreta à redação contratual inicialmente proposta. No entanto, não significa que a Meta tenha abandonado a recolha de conteúdos públicos da Internet ou que tenha renunciado à sua utilização em todos os produtos baseados em inteligência artificial.

A distinção é relevante porque as autorizações que permanecem nos termos comerciais continuam a abranger operações de recolha e análise de informação. O alcance dessas disposições, particularmente quando envolvem conteúdos protegidos por direitos de autor, poderá continuar sujeito a interpretações jurídicas diferentes.

Na União Europeia, esta discussão cruza-se com as obrigações de transparência e respeito pelos direitos de autor previstas no Regulamento da Inteligência Artificial. A posição da Meta relativamente ao enquadramento europeu já tinha suscitado controvérsia, como o TecheNet noticiou quando a empresa recusou subscrever o código de prática para IA da União Europeia.

Os novos termos comerciais têm entrada em vigor prevista para 30 de outubro de 2026. A revisão reduz a ambiguidade associada à autorização explícita para treino de modelos, mas deixa por esclarecer até onde podem chegar os direitos de recolha e utilização de conteúdos de sites associados a contas empresariais.

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