perseguição virtual ou presencial pode levar à prisão por até dois anos - Sem Enrolação

perseguição virtual ou presencial pode levar à prisão por até dois anos

perseguição virtual ou presencial pode levar à prisão por até dois anos

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A prática de perseguição, conhecida popularmente como “stalking”, é crime no Brasil desde 2021. A conduta, que pode ocorrer de forma presencial ou por meios digitais, atinge a liberdade e a saúde mental da vítima.

De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou 34.346 ocorrências de perseguição (stalking) em 2023.

Na região Norte foram registrados 2.173 casos, dos quais 598 ocorreram no Amazonas, com a maior parte concentrada na capital amazonense. As principais vítimas são mulheres com idade entre 18 e 35 anos.

Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) informou que o crime tem sido cada vez mais identificado, principalmente no contexto de relacionamentos abusivos e perseguição por meio de redes sociais.

“Um comportamento que, evoluindo, poderá pôr a liberdade da vítima em risco. O stalker, a contrário senso, não age apenas como gesto agressivo, mas poderá agir também com formas gentis. Portanto, define-se como lesivo a vítima, a perpetuação do incomodo por ele provocado.”

O que é o Stalking?

Stalking é o ato de perseguir alguém de forma insistente, estratégica e invasiva, por qualquer meio, com ameaças à integridade física ou psicológica, restrição da capacidade de locomoção ou interferência na liberdade e privacidade da pessoa.

Essa perseguição pode ocorrer presencialmente ou por meio de ligações, mensagens, e-mails e até perfis falsos em redes sociais.

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A prática foi tipificada como crime pela Lei 14.132, de 31 de março de 2021, que acrescentou o artigo 147-A ao Código Penal.

A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A punição pode ser aumentada se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso, ou se houver uso de arma ou atuação em grupo.

Como saber que está sendo stalkeado?

  • Aparecimento constante do agressor em locais frequentados pela vítima;
  • Envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações, mesmo após bloqueios;
  • Criação de perfis falsos para vigiar ou interagir;
  • Ameaças veladas ou diretas, inclusive a familiares e amigos;
  • Tentativas de controle sobre a rotina da vítima.

Como se prevenir de um Stalker?

  • Registre evidências (prints, gravações, mensagens);
  • Evite compartilhar a localização em tempo real nas redes sociais;
  • Reforce a privacidade dos seus perfis;
  • Informe familiares e amigos sobre a situação;
  • Procure apoio psicológico e jurídico se necessário.

Como denunciar stalking?

A vítima deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) presencialmente ou pela Delegacia Virtual:(www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br).

No Amazonas, também é possível buscar atendimento especializado na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou na Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).

O crime de perseguição é de ação penal condicionada à representação, ou seja, a vítima precisa manifestar expressamente o desejo de que o agressor seja processado, dentro do prazo de até seis meses após a identificação do autor, conforme citado acima, sobre o artigo 38 do Código de Processo Penal.

No Brasil, denúncias também podem ser feitas pelos seguintes canais:

  • Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Disque 100 (Direitos Humanos);
  • Aplicativo Proteja Brasil;
  • Aplicativo Maria da Penha Virtual, disponível em alguns estados.

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