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O STF publicou nesta quarta-feira (5/11) a decisão que muda a interpretação do Marco Civil da Internet, tornando as plataformas digitais responsáveis pelos conteúdos publicados por seus usuários.
A medida, que passa a valer imediatamente após sua divulgação no Diário da Justiça, representa uma virada histórica na forma como as big techs atuam no Brasil.
A decisão define que as redes sociais poderão ser responsabilizadas civil e criminalmente por materiais ilícitos, especialmente quando houver omissão diante de crimes como incitação a atos antidemocráticos, terrorismo, racismo, discriminação de gênero, violência contra mulheres e tráfico de pessoas.
Casos de crimes contra a honra seguem dependendo de notificação extrajudicial.
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O documento, redigido pelo ministro Luiz Fux, também esclarece que as regras não se aplicam a serviços de e-mail, reuniões virtuais privadas ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
O julgamento terminou com placar de 8 a 3 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil, que antes exigia ordem judicial para remoção de conteúdos.
A tensão entre Brasília e Washington
A publicação da decisão ocorre em meio a um clima diplomático tenso entre o governo brasileiro e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
O republicano, que se opõe a qualquer forma de regulação das big techs, aplicou tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros, alegando que o país estaria restringindo a liberdade nas redes e perseguindo empresas norte-americanas.
Trump também impôs sanções a ministros do STF, incluindo Alexandre de Moraes, e afirmou que países que “atacarem” as big techs enfrentarão tarifas “substanciais”.
A decisão do Supremo já é alvo de análise pelo Escritório Comercial da Casa Branca, que investiga possíveis prejuízos a empresas de tecnologia dos EUA.
Com a nova interpretação do Marco Civil, o Brasil se antecipa ao Congresso e estabelece via Judiciário um modelo de regulação mais rigoroso para o ambiente digital.
A partir de agora, as plataformas terão de agir com rapidez e responsabilidade — ou poderão pagar caro por cada omissão.
Confira a decisão na íntegra:
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