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O STF retoma nesta quarta-feira (11/6) o julgamento que pode mudar as regras sobre a responsabilidade de plataformas de redes sociais por postagens ilegais feitas por seus usuários.
A análise, que discute a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, havia sido interrompida após o voto do ministro André Mendonça, contrário à responsabilização direta das plataformas.
O artigo 19 da Lei 12.965/2014 determina que as redes só podem ser responsabilizadas se, após ordem judicial, não removerem conteúdos considerados ilegais. A norma foi criada para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura.
Para Mendonça, o artigo não isenta as plataformas, mas também não permite punições automáticas. Ele defende que a responsabilização deve recair, principalmente, sobre quem publicou o conteúdo.
Outros ministros têm visões diferentes. Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir que postagens ilegais possam ser retiradas com notificações extrajudiciais, feitas diretamente pelas vítimas, sem necessidade de decisão judicial.
Já Luís Roberto Barroso defende que a ordem judicial só é essencial em casos de crimes contra a honra, como calúnia e difamação. Nos demais, a notificação é suficiente, e cabe às plataformas julgar se a publicação fere suas regras.
O julgamento envolve dois casos concretos. Um deles trata de um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais por um perfil falso. O outro é um pedido do Google, que questiona a obrigação de fiscalizar conteúdos ofensivos em um site que hospeda.
A decisão do STF pode ter impacto direto nas regras de funcionamento das redes sociais no Brasil, influenciando como se dará o equilíbrio entre liberdade de expressão, responsabilidade e proteção contra abusos na internet.
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