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A Associação Médica Brasileira lançou uma cartilha para orientar médicos e instituições de saúde sobre o uso de inteligência artificial na prática clínica. O material tem como base a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina, publicada em fevereiro, e estabelece diretrizes para a adoção da tecnologia no atendimento médico.
A norma do CFM prevê prazo de 180 dias para adequação, com entrada em vigor em agosto de 2026. Um dos pontos centrais é que a inteligência artificial deve ser usada apenas como ferramenta de apoio, sem substituir a decisão clínica do médico. A responsabilidade técnica e ética continua sendo do profissional de saúde.
A cartilha detalha direitos e deveres dos médicos, incluindo a possibilidade de recusar sistemas sem validação científica ou com riscos éticos. Também exige capacitação contínua, uso crítico das ferramentas e registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for empregada no atendimento.
Entre as proibições expressas estão delegar diagnósticos à inteligência artificial, utilizar sistemas sem segurança de dados e deixar de informar o paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no cuidado. O documento também recomenda termo de consentimento específico e adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, já que informações de saúde são dados sensíveis.
Outro ponto relevante é a classificação dos sistemas por risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Quanto maior o impacto clínico, mais robustas devem ser as exigências de governança, validação, controle e monitoramento.
A regulamentação chega em momento decisivo. A IA pode acelerar diagnósticos, organizar fluxos e ampliar capacidade de análise, mas também pode gerar erros, vieses, vazamento de dados e falsa sensação de precisão. A cartilha tenta colocar limite onde o mercado costuma vender promessa: tecnologia pode apoiar, mas não pode substituir responsabilidade médica, transparência e segurança do paciente.
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