A Comissão Europeia está a analisar as respostas de mais de 30 empresas de inteligência artificial a pedidos de informação sobre segurança, transparência e cumprimento das regras de direitos de autor. A fiscalização abrange fornecedores internacionais de modelos de IA, incluindo empresas chinesas, e poderá resultar em investigações caso sejam identificados indícios de incumprimento.

Comissão europeia avalia respostas de mais de 30 empresas de iaComissão europeia avalia respostas de mais de 30 empresas de ia
Imagem conceitual gerada por IA

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A avaliação foi confirmada a 9 de outubro pela vice-presidente executiva da Comissão Europeia, Henna Virkkunen, numa entrevista à Reuters. A responsável defendeu que o Regulamento da Inteligência Artificial, conhecido como AI Act, oferece instrumentos para supervisionar os modelos mais avançados, mesmo perante o aparecimento de novas capacidades tecnológicas.

Bruxelas passa dos pedidos de informação à avaliação das respostas

Os pedidos foram enviados no final de agosto pelo Gabinete Europeu para a Inteligência Artificial (AI Office). Segundo informações divulgadas pela Comissão a 1 de setembro, abrangem duas áreas distintas. A primeira diz respeito à segurança dos modelos mais avançados e aos riscos associados à sua utilização. A segunda centra-se nas obrigações de transparência e no respeito pelos direitos de autor.

A iniciativa representa uma aplicação concreta dos poderes de fiscalização previstos no AI Act, cujas disposições relevantes para os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral passaram a ser aplicáveis em 2 de agosto de 2026.

De acordo com o enquadramento publicado pela Comissão Europeia, o AI Office pode solicitar documentação técnica, avaliar modelos e exigir medidas corretivas. Em determinadas circunstâncias, pode também pedir restrições à disponibilização de um modelo.

Esta capacidade de intervenção é particularmente relevante para os sistemas de IA que executam tarefas com autonomia crescente. A supervisão deixa de depender apenas das características conhecidas no lançamento de um modelo e pode abranger riscos identificados durante a sua utilização.

Incumprimento pode resultar em coimas até 3% da faturação

A avaliação das respostas não significa que as empresas contactadas tenham cometido infrações. No entanto, caso a Comissão identifique incumprimentos, poderá recorrer aos mecanismos de investigação e aplicação de sanções previstos no regulamento.

O artigo 101.º do AI Act estabelece que os fornecedores de modelos de IA de finalidade geral podem enfrentar coimas até 15 milhões de euros ou 3% da faturação mundial anual, consoante o valor mais elevado, por determinadas violações das suas obrigações.

O regulamento prevê sanções mais elevadas para outras categorias de infrações, nomeadamente práticas de inteligência artificial proibidas, que podem atingir 35 milhões de euros ou 7% da faturação mundial anual.

A Comissão dispõe ainda de um painel científico composto por 60 especialistas independentes, anunciado em junho, que presta apoio na avaliação dos modelos, na identificação de riscos sistémicos e na definição de metodologias de fiscalização.

A principal questão passa agora pela capacidade das autoridades europeias para transformar a informação recolhida em avaliações técnicas e, quando necessário, em medidas corretivas. A Comissão não divulgou a lista completa das empresas contactadas nem apresentou conclusões individuais sobre as respostas analisadas.

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