A inteligência artificial está a alterar os dois lados da atividade criminal. As mesmas tecnologias que permitem automatizar tarefas, analisar grandes volumes de informação ou criar conteúdos sintéticos também podem ajudar criminosos a aumentar a escala de fraudes, ataques informáticos e outras operações.


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Para as forças policiais, a equação é diferente, mas parte da mesma evolução tecnológica. A IA pode reduzir o tempo necessário para analisar dados, encontrar relações entre casos, tratar provas digitais ou identificar padrões que seriam difíceis de detetar manualmente. Ao mesmo tempo, a utilização destes sistemas introduz riscos relacionados com privacidade, enviesamento, discriminação e supervisão humana.
A Europol colocou esta dualidade entre os temas discutidos pelos responsáveis policiais europeus reunidos em Haia no final de setembro. O enquadramento não surge isoladamente. No relatório The blueprint of criminal opportunism, publicado em junho de 2026, a agência identifica a inteligência artificial entre as tecnologias utilizadas pelas redes criminosas para aumentar a escala das operações e reduzir a exposição dos seus membros.
IA permite aumentar a escala do crime
Uma das principais mudanças não está necessariamente na criação de novos crimes, mas na capacidade de executar métodos já conhecidos com maior velocidade, escala e personalização.
A fraude online oferece um exemplo. A IA generativa permite produzir mensagens adaptadas ao idioma, contexto cultural ou características da vítima, reduzindo algumas das limitações que anteriormente denunciavam campanhas de phishing pouco sofisticadas. A Europol já identificou a utilização de modelos de linguagem para melhorar campanhas de engenharia social e aumentar a capacidade dos criminosos para personalizar contactos fraudulentos, como refere numa análise sobre a utilização criminosa de dados.
Os deepfakes acrescentam outra camada ao problema. Vídeo, imagem ou voz sintéticos podem ser utilizados para falsificar identidades, reforçar esquemas de engenharia social ou tornar mais credíveis pedidos fraudulentos. A capacidade de gerar este tipo de conteúdo deixou de exigir ferramentas especializadas ou conhecimentos avançados, o que reduz a barreira técnica para determinados tipos de fraude.
O cibercrime enfrenta uma evolução semelhante. Os sistemas de IA podem ajudar a preparar mensagens de phishing, analisar potenciais alvos, escrever ou modificar código e automatizar partes de uma operação. O IOCTA 2026 da Europol identifica precisamente a inteligência artificial, a encriptação e outras infraestruturas digitais entre os fatores que estão a transformar o panorama do cibercrime.
Esta evolução torna-se mais relevante com a chegada de agentes capazes de executar sequências de tarefas com menor intervenção humana. O TecheNet analisou recentemente este fenómeno no artigo Anthropic alerta para maior autonomia da IA em ciberataques, que descreve operações nas quais sistemas de IA participaram em reconhecimento, exploração de sistemas e recolha de dados durante períodos prolongados.
Isto não significa que os ataques informáticos tenham passado a funcionar de forma completamente autónoma. Significa que determinadas etapas podem exigir menos trabalho humano, o que permite aos atacantes executar mais operações ou concentrar a sua atenção nas partes que continuam a exigir decisão e conhecimento técnico.
Fraude, exploração infantil e auxílio à imigração irregular
A Europol observa o impacto da IA para além do cibercrime tradicional.
Na exploração sexual infantil, a agência já acompanha a utilização de conteúdos gerados artificialmente e o recurso a tecnologias digitais para aumentar a capacidade de contacto e manipulação de vítimas. Os ambientes online permitem aos criminosos alcançar potenciais alvos à escala global, enquanto a IA pode apoiar a criação de conteúdos e a personalização das abordagens, segundo a informação da Europol sobre ameaças contra menores.
O problema não se limita à produção de imagens falsas. A capacidade de gerar grandes quantidades de conteúdo introduz também dificuldades adicionais na investigação, porque aumenta o volume de material que necessita de ser classificado, verificado e relacionado com possíveis vítimas reais.
No auxílio à imigração irregular e no tráfico de seres humanos, a componente digital também ganhou importância. As redes criminosas utilizam redes sociais e aplicações de mensagens para encontrar clientes ou vítimas, promover serviços e organizar deslocações. A Europol criou em março de 2026 o novo Centro Europeu contra o Auxílio à Imigração Irregular, com maior atenção à análise de dados, investigação financeira e inteligência de fontes abertas.
A IA pode tornar estas atividades mais eficientes ao facilitar a produção de conteúdos em vários idiomas, a criação de identidades fictícias e a automatização de contactos. A tecnologia funciona, neste caso, como multiplicador de processos criminosos que já existiam.
A polícia também precisa de analisar mais dados
O mesmo crescimento de dados que beneficia determinadas operações criminosas cria um problema diferente para as autoridades.
Investigações modernas podem envolver milhares de mensagens, fotografias, vídeos, transações financeiras, registos de telecomunicações, dispositivos apreendidos e informação proveniente de diferentes países. A capacidade humana para analisar manualmente esse volume de material não cresce à mesma velocidade.
É precisamente neste ponto que a IA oferece algumas das aplicações mais imediatas para a polícia.
No relatório AI and policing, a Europol identifica áreas como análise criminal, reconhecimento de padrões, biometria e tratamento automatizado de grandes conjuntos de dados. O objetivo não é necessariamente substituir o investigador, mas reduzir tarefas repetitivas e destacar informação que necessita de avaliação humana.
Um exemplo concreto foi apresentado esta semana pela própria Europol. A Polícia Nacional dos Países Baixos recebeu um dos prémios de inovação de 2026 por um sistema chamado EnhanceOCR, que utiliza IA e processamento de imagem para sugerir matrículas prováveis a partir de fotografias ou vídeos de baixa qualidade. O material original não é alterado e a confirmação continua a depender de um investigador, segundo a Europol.
Esta distinção é importante. Um sistema que ajuda a procurar informação relevante dentro de milhões de registos apresenta riscos diferentes de uma tecnologia que toma decisões sobre pessoas.
O problema começa quando a IA influencia decisões
A utilização policial de inteligência artificial envolve dados particularmente sensíveis e pode produzir consequências que não existem em muitas aplicações comerciais.
Um erro num sistema de recomendação pode mostrar um conteúdo pouco relevante. Um erro num sistema utilizado numa investigação criminal pode contribuir para que uma pessoa seja indevidamente identificada como suspeita.
A Europol reconhece riscos relacionados com enviesamento dos dados, justiça, privacidade, responsabilização, discriminação e proteção dos direitos humanos no relatório AI and policing. A questão tornou-se ainda mais concreta com a progressiva aplicação do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial.
O AI Act estabelece restrições específicas para determinadas utilizações policiais. A identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos está, por exemplo, proibida como regra geral para fins policiais, embora existam exceções restritas, entre as quais a procura de determinadas vítimas ou pessoas desaparecidas, a prevenção de ameaças graves e a localização de suspeitos de alguns crimes. A utilização está sujeita a condições e, em regra, a autorização prévia, de acordo com o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial.
O regulamento também impede que determinadas decisões com efeitos jurídicos adversos sejam tomadas exclusivamente com base no resultado de sistemas de identificação biométrica.
Reconhecimento facial mostra onde estão os limites
Um relatório publicado esta quarta-feira, 30 de setembro, pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia mostra por que razão estas salvaguardas não constituem uma questão abstrata.
A identificação biométrica remota permite comparar rostos captados por câmaras com imagens existentes em bases de dados sem exigir a participação ativa da pessoa. Pode ajudar a encontrar suspeitos, vítimas ou pessoas desaparecidas, mas também permite identificar indivíduos à distância em espaços públicos.
A agência europeia defende que a utilização policial destas tecnologias deve possuir uma base legal clara, finalidades previamente definidas, fiscalização independente e avaliações do impacto sobre os direitos fundamentais. O relatório chama ainda a atenção para utilizações particularmente sensíveis, como a identificação de participantes em manifestações pacíficas ou encontros políticos.
A questão central passa, assim, pela proporcionalidade. Uma tecnologia pode ser tecnicamente capaz de identificar milhares de pessoas numa multidão sem que a sua utilização indiscriminada seja juridicamente ou socialmente aceitável.
Uma disputa tecnológica com regras diferentes
A inteligência artificial cria uma assimetria difícil de eliminar.
Os criminosos podem adotar rapidamente uma nova ferramenta quando esta reduz custos, aumenta a escala ou dificulta a identificação. Não têm de realizar avaliações de impacto, justificar proporcionalidade ou demonstrar que um algoritmo respeita regras de proteção de dados.
As forças policiais operam no quadro oposto. Precisam de acompanhar as novas capacidades tecnológicas, mas têm de o fazer dentro de limites legais, com supervisão e mecanismos de responsabilização.
Esta diferença ajuda a explicar por que razão a Europol aponta a cooperação internacional, o investimento em capacidades de IA e um enquadramento regulamentar como elementos necessários para responder à transformação em curso. O desafio não consiste apenas em dar às polícias ferramentas semelhantes às utilizadas pelos criminosos.
Consiste em conseguir utilizar a inteligência artificial com rapidez suficiente para investigar crimes cada vez mais automatizados sem transferir para os algoritmos decisões que exigem responsabilidade humana.
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