A disputa presidencial brasileira colocou os algoritmos da Meta sob pressão judicial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 24 horas para a empresa comprovar que trata de maneira equivalente as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. A cobrança envolve recomendações, anúncios e inteligência artificial. Caso não demonstre o cumprimento das determinações, a companhia poderá enfrentar multa diária de R$ 1 milhão.

O que motivou a cobrança contra a Meta

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O ministro Marco Aurélio Bellizze exigiu novos esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp. A decisão ocorre na reta final da corrida presidencial, com o segundo turno marcado para 25 de outubro.

Segundo a Agência Brasil, a empresa não cumpriu um prazo inicial de 72 horas para apresentar informações. A nova determinação reduziu esse período e elevou a multa prevista, anteriormente fixada em R$ 500 mil por dia.

A campanha de Lula denunciou supostas restrições à circulação de publicações e ao impulsionamento de anúncios. A coligação argumentou que problemas nas plataformas prejudicavam seus conteúdos, enquanto favoreciam o campo adversário. A campanha de Flávio Bolsonaro também apresentou reclamações sobre tratamento desigual.

O processo, porém, ainda não estabelece que a Meta tenha interferido deliberadamente na eleição. A questão central é verificar se a empresa consegue demonstrar, com informações técnicas, que cumpre as exigências de igualdade entre as candidaturas. A reportagem da WIRED destaca essa diferença entre suspeitas de favorecimento e comprovação de manipulação intencional.

Algoritmos, publicidade e IA sob fiscalização

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O tribunal quer conhecer o funcionamento dos sistemas de recomendação e receber dados sobre o alcance dos anúncios das duas campanhas. Também cobra informações sobre possíveis redes de perfis falsos e publicações que deveriam identificar o uso de conteúdo sintético.

A fiscalização alcança ainda a Meta AI. As regras eleitorais de 2026 proíbem que sistemas de inteligência artificial recomendem candidaturas, mesmo quando o usuário pede uma indicação. O objetivo declarado pelo TSE é impedir que essas ferramentas interfiram na decisão do voto.

As normas aprovadas pelo tribunal também estabelecem restrições à circulação de novos conteúdos sintéticos nas proximidades da votação. A proibição abrange materiais que alterem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas, mesmo quando apresentam identificação de IA.

Esse período começa 72 horas antes do pleito e termina 24 horas depois. As regras também preveem medidas contra perfis falsos ou automatizados que pratiquem repetidamente condutas capazes de comprometer a integridade eleitoral.

A empresa atribui os problemas a falhas técnicas

Em seu comunicado sobre as eleições brasileiras, a Meta nega favorecer candidatos ou aplicar critérios baseados em ideologia política.

A companhia reconheceu que desativou por engano uma conta de anúncios da campanha de Lula em setembro. Segundo sua explicação, um sistema antifraude classificou incorretamente uma peça publicitária.

A empresa também relatou dois incidentes em outubro: uma falha na contagem de visualizações de Reels e um problema na criação de anúncios a partir de publicações do Instagram. A Meta afirma que os episódios atingiram usuários em diferentes países e não representaram ações direcionadas contra uma candidatura.

Sobre sua inteligência artificial, a companhia diz ter suspendido temporariamente recomendações de candidatos e a geração de imagens deles no Brasil.

WhatsApp também faz parte da discussão

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A preocupação do TSE vai além do feed do Instagram. Em reunião com representantes da Meta, os ministros discutiram o uso eleitoral dos canais do WhatsApp e a preservação de informações necessárias a investigações.

A empresa informou que as mensagens desses canais não têm criptografia de ponta a ponta. Também se comprometeu a preservar metadados de publicações envolvidas em ações eleitorais e fornecê-los mediante ordem judicial.

Na mesma reunião, a Meta afirmou que empenharia esforços para impedir impulsionamentos eleitorais feitos por apoiadores ou com moeda estrangeira. O tribunal defendeu condições equilibradas entre as campanhas para preservar a liberdade de escolha do eleitor.

 

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